Em quatro sentenças, 65 são condenados por crimes pela internet
16/07/07 18:49
Em quatro sentenças que somam 229 páginas, o juiz federal de Marabá, Carlos Henrique Borlido Haddad, condenou um total de 65 pessoas, integrantes de duas quadrilhas que praticaram praticar crimes de estelionato, fraude ideológica e documental e lavagem de dinheiro pela internet. Das decisões cabem recursos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF).
Os prejuízos que as quadrilhas causaram a instituições financeiras não são precisos, mas ascendem a “dezenas ou centenas de milhões de reais”, conforme destaca o magistrado. A integra das sentenças – referentes aos
processos 2001.39.01.001193-1, 2002.39.01.000017-8, 2004.39.01.001065-2 e 2004.39.01.001260-8 - está disponível no site da Subseção Judiciária de Marabá. Em maio de 2005, o juiz federal
Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira, da 4ª Vara Penal, sediada em Belém, também condenou outra quadrilha a penas que somaram mais de 40 anos.
Os
hackers agora condenados nas quatro sentenças proferidas pela Subseção de Marabá agiam no município de Parauapebas, região sudeste do Pará. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, eles se associaram dolosamente para acessar de forma fraudulenta as contas-correntes e de poupança de terceiros, mantidas em instituições financeiras. As quadrilhas, segundo o MPF, agiam orientadas por Fábio Florêncio e com os conhecimentos técnicos de Ataíde Evangelista, que se incluem entre os que foram punidos com as maiores penas, respectivamente de 19 anos e cinco meses e 17 anos e cinco meses de reclusão
(veja abaixo as penas impostas cada um).
A vantagem financeira ilícita das quadrilhas ocorria em proveito dos diversos integrantes da organização criminosa e em prejuízo da Caixa Econômica Federal (CEF), Banco do Brasil, Banco Itaú e Banco do Estado de Goiás. O juiz federal destaca que os réus “ocultaram e dissimularam a origem dos recursos provenientes de suas atividades criminosas através do ‘aluguel’ da conta-corrente e de cartões alheios e da prática de registrar bens em nome de terceiras pessoas.”
A pena maior foi imposta a Antônio Francisco Fernandes de Souza, condenado a 21 anos e 9 meses. Segundo o magistrado, o réu “apresentou elevadíssima culpabilidade porque foi, ao lado de Fábio Florêncio, o responsável por solicitar o desenvolvimento de programas de computador capazes de instrumentalizar as fraudes praticadas pela internet, bem como liderou os comparsas nas atividades ilícitas.”
O juiz federal classifica de “colossais” as dimensões dos danos que as quadrilhas causaram, “não só pelo número de agentes, mas pelo prejuízo às instituições financeiras”. Borlido cita como exemplo o depoimento de testemunhas, uma delas funcionário do Departamento de Auditoria do Banco Itaú, em São Paulo, que apurou prejuízo de R$ 100 mil mensais durante o período de um ano.
Outra testemunha, que trabalhava na Coordenadoria de Segurança da Caixa Econômica Federal, disse em juízo que não foi possível mensurar o prejuízo da instituição, embora tenha estimado em R$ 100 milhões. Analista do Núcleo de Informações do Banco do Brasil, que também foi arrolado como testemunha, informou que o prejuízo foi de aproximadamente R$ 4 milhões, valor que a instituição financeira teve que devolver às contas dos clientes lesados.
Juiz confirma a competência da Justiça Federal para julgar os crimes
A defesa dos denunciados pelo Ministério Público Federal com integrantes de quadrilhas de hackers condenados pelo juiz federal de Marabá, Carlos Henrique Borlido Haddad, ainda alegou a incompetência da Justiça Federal para julgar os réus, mas não conseguiu deslocar o processo para o âmbito da Justiça Comum.
Borlido sustentou que a competência da Justiça Federal para o processo e julgamento de crimes praticados pela internet não se deve ao fato de se tratar de um serviço público de telecomunicação e, como tal, sujeitar-se à regulamentação da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). “O interesse que justifica a manutenção da competência da Justiça Federal é de cunho nitidamente patrimonial, porquanto, se não houver nenhuma repercussão na esfera econômica da União e de suas autarquias, fundações e empresas públicas federais, não há razão para que o processo deixe de ser julgado pela Justiça Estadual”, fundamentou o magistrado.
O juiz também ressalta que, na denúncia, o MPF demonstra que houve a prática de crimes em detrimento da Caixa Econômica Federal, o que atrairia a competência da Justiça Federal. “Os prejuízos foram suportados pela instituição financeira, pois, para cada fraude mencionada, apresentou a contestação do cliente, que negou ter efetuado a transferência ou o saque dos recursos”, afirma o juiz.
Para Borlido, é impróprio o termo hackers para definir os acusados. “Diz-se impropriamente porque hackers seriam pessoas interessadas nas partes mais desconhecidas e profundas de qualquer sistema operativo e em linguagens de computador. Hackers são pessoas que procuram respostas, buscam incansavelmente conhecimento e, principalmente, nunca pretendem causar danos a alguém intencionalmente”, justifica Borlido.
Veja abaixo a relação dos condenados e a pena imposta a cada um nos quatro processos sentenciados pelo juiz federal Carlos Henrique Borlido Haddad:
Processo nº 2001.39.01.001193-1
- Adalberto Monteiro Oliveira – 12 anos e 4 meses
- Adriano Duarte Cruz – 13 anos 4 meses
- Antônio Francisco Fernandes de Souza – 21 anos e 9 meses
- Antônio José da Silva Pereira – 13 anos 4 meses
- Antônio Wellington Fontes de França – 10 anos e 7 meses
- Daniel Xavier de Almeida – 12 anos e 2 meses
- Edmilson Fernandes de Souza – 11 anos e 6 meses
- Eurípedes Álvaro de Oliveira Filho – 15 anos
- Fábio Florêncio da Silva – 19 anos e 5 meses
- José Airton Ribeiro Soares – 11 anos e 6 meses
- José Augusto Leite Barros – 13 anos e 4 meses
- Josivaldo Leite Barros – 12 anos e 4 meses
- Orlando Eteovásio Pereira – 13 anos e 4 meses
- Valdir Flausino de Oliveira Júnior – 10 anos e 4 meses
- Valdir José Pereira de Vasconcelos – 9 anos e 10 meses
Processo nº 2002.39.01.000017-8
- Aldair Dalferth – 5 anos e 6 meses
- Antônio Carlos Coelho da Cruz – 7 anos e 4 meses
- Ataíde Evangelista de Araújo – 17 anos e 5 meses
- Cícero Geisel Magalhães Mesquita Pereira – 9 anos e 6 meses
- Domingas de Ramos Sales Silva – 12 anos e 4 meses
- Ébio José Neto – 13 anos e 4 meses
- Enilson Fernando Moreira Bezerra – 11 a nos e 4 meses
- José Helder Fontes de França – 9 e 8
- José Lucivaldo Moraes de Oliveira – 8 anos e 6 meses
- Josenias Barbosa dos Santos – 12 anos e 10 meses
- Marciélia Fontes de França – 12 anos
- Marlon Sanches Pereira – 11 anos e 6 meses
- Maurício Gomes Pina – 12 anos e 4 meses
- Ramoncito Borges Tavares – 11 anos e 6 meses
- Waldemir de Matos Fernandes – 6 anos e 6 meses
Processo nº 2004.39.01.001065-2
- Adalgenice Souza Silva – 2 anos
- Adilenhe de Matos Rodrigues – 2 anos
- Alaor de Castro – 2 anos
- Alberoni de Sá Cruz - 5 anos
- Aline Cristina Sousa Morais – 3 anos
- Antônio José da Silva Pereira – 4 anos
- Antônio Sérgio Langner de Moura - 4 anos
- Cláudio Rezende de Moraes - 4 anos
- Dianelly de Cássia Lobato Pereira - 4 anos
- Diones Barbosa – 4 anos e 9 meses
- Dirceu de Souza Terrão - 4 anos
- Elveni Dalferth - 2 anos
- Fernando Ribeiro Soares – 4 anos e 3 meses
- Francinelma de Andrade Melo - 2 anos
- Francisco Correa Nobre Neto – 7 anos e 6 meses
- Francisco Elesbão Neto – 4 anos
- Hermelindo Menezes de Lana – 7 anos e 4
- Ione da Silva Oliveira – 3 anos e 6 meses
- Jefferson Maciel de Sousa - 8 anos
- Joana Elias dos Santos – 12 anos
- José Raimundo P. Ramalho - 4
- José Ribeiro Soares Filho – 4 anos e 3 meses
- Josué Souza Silva - 4 anos
- Marco Braga dos Santos – 13 anos
- Marcos Antônio Barcelos – 4 anos
- Maria José Duarte da Cruz - 3 anos
- Marta Nílvia Gomes Pina - 3 anos
- Rosimar de Sousa Machado - 2 anos
- Rosimar Teixeira Salgado - 4 anos
- Zilda das Chagas Silva Fernandes - 2 anos
Processo nº 2004.39.01.001260-8
- Abraunienes Faustino – 11 anos
- Enes Faustino - 2 anos e 6 meses
- Frank Ney Martins da Silva - 2 anos
- Jaqueline dos Reis dos Santos - 1 ano e 4 meses
- Valdemir Sousa Oliveira - 1 ano e 4 meses
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