Quadrilha de hackers pega mais de 40 anos de prisão
30/05/05 16:15
Página falsa e programa de computador facilitavam os saques criminosos
A sentença do juiz federal Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira, que condenou seis acusados de integrar uma quadrilha de hackers, tem 63 laudas e o processo em tramitação na 4ª Vara da Justiça Federal, cerca de 2.700 folhas. A denúncia contra a quadrilha foi oferecida, no final do ano passado, pelo procurador da República José Augusto Torres Potiguar.
Com base nas investigações da Polícia Federal, na denúncia do Ministério Público e nas demais informações e provas contidas nos autos, o magistrado explica, em sua sentença, como funcionava "a maneira de agir dos quadrilheiros para a realização dos delitos".
Primeiro, explica o juiz, o falsário criava as páginas falsas dos bancos e os arquivos que receberiam as informações digitadas. Registrava um endereço parecido com o do banco e hospedava a página falsa. Em seguida, preparava a mensagem para enganar o internauta, contendo link para a página falsa do banco. A mensagem era enviada para o maior número possível de internautas, o que configurava o chamado spam. Ao receber a mensagem, clicar no link e digitar sua agência, conta e senhas, o internauta acabava fornecendo informações que são armazenadas nos arquivos anteriormente preparados. Um banco de dados era criado com as informações capturadas. Os acusados acessavam o banco de dados, tiravam os extratos para selecionar as contas com saldo significativo, arrumavam contas "emprestadas" para receber os créditos e transferiam os valores da conta da vítima para a tal conta "emprestada", o que permitia o saque dos valores.
Segundo o juiz Marcelo Oliveira, além de agir por meio de páginas falsas, os acusados também praticavam o crime através de um programa denominado "Trojan" ou "Cavalo de Tróia". Os criminosos criavam as contas de e-mail para receber dados capturados. Com o "Trojan", faziam a configuração para monitorar sites bancários, indicando para qual e-mail as informações seriam enviadas. O arquivo instalador do programa era hospedado num site normalmente no exterior. Todas as vezes em que o internauta recebia a mensagem, era enganado ao clicar no link, baixar o programa e finalizar sua instalação. Esse procedimento era suficiente para o Trojan monitorar o acesso a páginas de banco, capturando agência, conta e senhas, inclusive de teclado virtual, facilidades que permitiam à quadrilha arrumar contas "emprestadas" para receber os crédito e, por fim, sacar os valores.
Após individualizar a participação de cada um dos seis condenados, Marcelo Oliveira destaca que não restou qualquer dúvida quanto à "duradoura atuação em comum" dos integrantes da quadrilha. O conjunto das provas, acrescenta o magistrado, mostra que os réus "tinham uma estrutura hierarquizada, com planejamento empresarial, revelado no recrutamento e pagamento de pessoal, em programas de fluxo de mercadorias, caixa, dentre outros, além dos meios tecnológicos que empregavam, denotando, concretamente, um plus em relação à quadrilha ou bando, caracterizando-se, assim, uma autêntica organização criminosa, capaz de abater, inclusive, a credibilidade do sistema financial do Estado brasileiro e internacional.”
Justiça Federal - Seção Judiciária do Pará
Seção de Comunicação Social